A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 6/2025, de 3 de junho, que transmite um conjunto de práticas consideradas adequadas quanto à disponibilização, pelas empresas de seguros, de “condições padrão” para o seguro de saúde.
Objetivo
A ASF entende que a disponibilização pelas empresas de seguros de uma opção de seguro de saúde que preencha um conjunto de condições comparáveis, designadamente em termos de amplitude dos riscos cobertos, capitais seguros e exclusões, e que seja de apreensão simples, permitirá escolhas mais informadas por parte do consumidor, potenciará a adequação das opções contratuais tomadas pelos tomadores de seguros e reforçará a transparência do mercado.
Esta iniciativa insere-se num conjunto de ações regulatórias que a ASF tem vindo a implementar no ramo Doença, respondendo ao aumento da procura por seguros de saúde e ao compromisso de proteção dos consumidores e à necessidade de promover escolhas adequadas por parte destes.
Circular
A Circular estabelece que as empresas de seguros que explorem em Portugal o ramo Doença:
Conteúdo das “Condições Padrão”
As “condições padrão” conferem um determinado nível de proteção, na medida em que disponibilizam um capital de internamento hospitalar robusto, que visa acautelar as situações que mais podem impactar a situação financeira da pessoa segura em caso de doença declarada que implique internamento.
Integram assim quatro coberturas: Hospitalização, Ambulatório, Medicina Preventiva e Doenças de Cobertura Alargada [1] , com limites de capital definidos, de acordo com o quadro seguinte:
A adesão a estas condições é facultativa e não impede a oferta de coberturas adicionais, por parte das empresas de seguros, permitindo uma proteção mais ampla e adaptada às necessidades dos consumidores.
Instrumento regulatório utilizado
Face à inexistência de base legal para regulação vinculativa nesta matéria, a ASF optou pela emissão de uma Circular — sem caráter obrigatório. O objetivo é conferir uma maior proteção aos consumidores.
Monitorização e avaliação
As empresas de seguros devem informar a ASF, semestralmente, sobre se disponibilizam uma oferta que preenche todas as condições previstas no anexo à Circular, indicando os seguintes elementos:
A ASF divulgará no seu site a lista de empresas de seguros que disponibilizam uma oferta de contrato de seguro que preencha todas as condições previstas na circular.
Após dois reportes semestrais das empresas de seguros será publicado um relatório com a avaliação da aplicação da Circular.
Consulte a Circular n.º6/2025, de 3 de junho aqui.
Consulte as FAQ preparadas para o consumidor aqui.
Consulte o Relatório da Consulta Pública n.º 11/2024 aqui.
[1] Considerando-se aqui doenças como o cancro (neoplasia maligna) e algumas doenças cardiovasculares: “doença isquémica coronária”, “cardiologia de intervenção – cateterismo e angioplastia (tratamento)”, “by pass”, “disritmia cardíaca” e “doença valvular cardíaca”.
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